Art 18º. É facultado à FUNECE celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
§ 1º O servidor ou o aluno de graduação ou de pós-graduação envolvidos na execução das atividades previstas no caput deste artigo poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da FUNECE, de fundação de apoio, ICTs parceiras ou de agência de fomento.
§ 2º As partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º ao 7º do Art. 6º da Lei nº 10.973, de 2004 e nos §§ 5º ao 7º do Art. 24º da Lei complementar nº 335, de 2024.
§ 3º A propriedade intelectual e a participação nos resultados referidas no § 2º supra serão asseguradas às partes contratantes, nos termos do contrato, podendo a FUNECE ceder ao parceiro privado a totalidade dos direitos de propriedade intelectual mediante compensação financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável.
§ 4º A bolsa concedida nos termos deste artigo caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador para efeitos do disposto no Art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, aplicando-se o disposto neste parágrafo a fato pretérito, como previsto no inciso I do Art. 106 da Lei nº 5.172, de 1966.
Art 19º. A FUNECE poderá promover o desenvolvimento e difusão tecnológica, social e o fortalecimento de extensão para inclusão produtiva e social, isoladamente ou em conjunto com empresas e outras entidades, incluindo as associativas, cooperativas e organizações de economia solidária.
Parágrafo único. A FUNECE poderá estabelecer parceria com fundações/ICTS parceiras qualificadas para gestão administrativa/financeira dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por intermédio da celebração de termo jurídico específico para essa finalidade.