Capítulo 7 do monitoramento, acompanhamento e avaliação da política

Art 12º. A execução da Política de Inovação será objeto de monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos, visando à promoção da eficiência, efetividade, integridade, transparência, aprimoramento dos processos institucionais e alinhamento com os objetivos estratégicos da Universidade e com o interesse público.

Art 13º. Compete à AGIN planejar, coordenar e executar as ações de monitoramento e avaliação da Política de Inovação, em articulação com as Unidades Acadêmicas, os ambientes promotores de inovação, as fundações de apoio, as ICTs parceiras e demais órgãos institucionais envolvidos.

Art 14º. O monitoramento e a avaliação da Política de Inovação compreenderão, entre outras, as seguintes atividades:

I – Coleta sistemática de dados, informações e indicadores qualitativos e quantitativos relacionados às ações de inovação, pesquisa aplicada, transferência de tecnologia, empreendedorismo e ambientes promotores de inovação;

II – Elaboração e divulgação de relatórios técnicos, painéis de acompanhamento, instrumentos de transparência ativa e demais mecanismos de prestação de contas e disseminação de resultados;

III – Realização de avaliações internas e externas, incluindo autoavaliações, auditorias, benchmarking, consultas públicas e demais mecanismos participativos;

IV – Definição, revisão e atualização de metas, indicadores, marcos de desempenho, critérios de sucesso e planos de ação relacionados à Política de Inovação;

V – Análise dos impactos econômicos, sociais, ambientais, científicos, tecnológicos e institucionais das ações decorrentes da Política;

VI – Gerenciamento e monitoramento dos riscos das ações decorrentes da Política.

Art 15º. A AGIN poderá propor revisões, ajustes, atualizações e aperfeiçoamentos da Política de Inovação, sempre que identificadas oportunidades de melhoria, alterações no marco legal ou evolução das boas práticas nacionais e internacionais.

Art 16º. O Conselho Diretor realizará, a cada quatro anos, ou em periodicidade definida em regulamento específico, revisão sistemática da Política de Inovação, mediante consulta a dados e indicadores consolidados, podendo adotar mecanismos participativos, como consultas públicas, audiências, seminários, fóruns e outras formas de escuta institucional.

Art 17º. O processo de avaliação institucional da inovação deverá contemplar, entre outros, os seguintes indicadores:

I – Número e relevância de projetos de inovação, produtos, processos, serviços e soluções desenvolvidos ou apoiados pela Universidade;

II – Quantidade e qualidade dos ativos de propriedade intelectual protegidos, licenciados, transferidos ou explorados comercialmente;

III – Grau de participação da Universidade em parcerias, convênios, redes, consórcios, ambientes promotores de inovação e arranjos produtivos locais ou setoriais;

IV – Volume de receitas próprias geradas por meio das ações de inovação e sua aplicação em atividades finalísticas;

V – Impactos sociais, ambientais, científicos, tecnológicos e econômicos decorrentes das ações inovadoras;

VI – Grau de participação, capacitação e valorização de servidores, discentes, inventores independentes e parceiros institucionais no ecossistema de inovação da Universidade;

VII - Quantidade de negócios de impacto socioambiental ou tecnológico apoiados ou gerados pela Universidade.