Art 8º. A governança da Política de Inovação será exercida pela Agência de Inovação da UECE, em conformidade com as instâncias administrativas e consultivas competentes, responsáveis por assegurar a efetividade, a articulação institucional, a conformidade normativa e o alinhamento estratégico das ações de inovação no âmbito da Universidade.
Art 9º. A Agência de Inovação da Uece (AGIN), criada pela Resolução nº 1170/2023 – CD, de 5 de maio de 2023, e responsável pela implementação, governança e revisão desta Política de Inovação é o único Núcleo de Inovação Tecnológica da UECE, nos termos do artigo 16 de Lei Federal nº 10.973/04 e artigo 13 da Lei complementar nº 335/2024
Art. 10º. A estrutura organizacional da Agência de Inovação da UECE (AGIN) é composta pelos seguintes órgãos:
I - Diretoria Executiva;
II - Câmara de Inovação Tecnológica e Social;
III - Incubadora de Empresas da Universidade Estadual do Ceará - INCUBAUECE;
IV - Unidade de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;
V - Parque Tecnológico da UECE – TECPARQUE;
VI - Unidade de Empreendedorismo;
VII - Escritório de Projetos.
§1º A Diretoria Executiva constitui o órgão de gestão da AGIN, responsável pela coordenação geral das atividades, sendo composta por:
I - um(a) Coordenador;
II - um(a) Vice-Coordenador(a);
III - um(a) Secretário(a) Executivo(a).
§2º A Câmara de Inovação Tecnológica e Social é órgão consultivo e propositivo, responsável por assessorar a AGIN na formulação, avaliação e acompanhamento de estratégias, políticas e ações de inovação e empreendedorismo no âmbito da UECE.
§3º A INCUBAUECE, o TECPARQUE e o Escritório de Projetos integram a estrutura da AGIN, mantendo suas competências, finalidades e regulamentações próprias, atuando de forma articulada na promoção da inovação, do empreendedorismo e da transferência de tecnologia.
§4º A Unidade de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia tem como finalidade gerir, proteger e promover a propriedade intelectual, bem como apoiar os processos de transferência de tecnologia no âmbito da UECE.
§5º A Unidade de Empreendedorismo tem como finalidade promover, apoiar e disseminar ações de empreendedorismo estratégico e social junto à comunidade acadêmica.
Art 10º. Compete à AGIN:
I - Contribuir para o fortalecimento dos setores e ações de fomento à inovação e empreendedorismo na FUNECE/UECE.
II - Planejar, articular e acompanhar as atividades de inovação tecnológica e social, empreendedorismo e as ações de integração da Universidade com o setor produtivo.
III - Implementar a Política de Inovação da FUNECE/UECE, aprovada pelos órgãos superiores, fortalecendo e ampliando os programas e ações de fomento à inovação e ao empreendedorismo;
IV - Apoiar, estimular e acompanhar as ações da Incubadora de Empresas da UECE - INCUBAUECE;
V - Apoiar, estimular e acompanhar as ações do Escritório de Projetos da UECE;
VI - Apoiar, estimular e acompanhar as ações do Parque Tecnológico da UECE - TECPARQUE;
VII - Apoiar, estimular e acompanhar as ações de formação empreendedora em todos os níveis;
VIII - Apoiar, estimular, estabelecer e acompanhar parcerias estratégicas, convênios e contratos, com empresas privadas e órgãos públicos com a Universidade para o desenvolvimento da inovação e do empreendedorismo.
IX - Apoiar inventores independentes, startups e empresas na conexão com laboratórios e com a comunidade da UECE, e na proteção de seus ativos de propriedade intelectual.
IX - Coordenar, realizar e gerir os procedimentos de registro, sistematização e de pedidos de patentes e licenciamento de tecnologias;
X - Definir a estratégia de patenteabilidade, após o recebimento de Comunicações de Invenções, acompanhando o processamento e manutenção dos títulos de propriedade intelectual da FUNECE/UECE, devendo orientar a comunidade acadêmica sobre os procedimentos;
XI - Negociar os acordos que envolvam a Universidade e entidades públicas e/ou privadas, nos seguintes casos:
a) Que envolvam direitos de Propriedade Intelectual, Sigilo e Exploração de Resultados;
b) Que tratem de transferência de tecnologia ou licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação científica, artística ou tecnológica e de obras intelectuais passíveis de proteção ou não a receptor ou licenciado, em caráter de exclusividade ou não, de acordo com legislação vigente;
c) Nos pedidos de inventor independente para adoção de criação, julgando a conveniência da solicitação, com vistas à elaboração de projeto voltado ao futuro desenvolvimento, incubação, utilização, entre outros;
d) Que tratem da cessão da titularidade de criação protegida de titularidade da FUNECE, além de obras intelectuais não passíveis de proteção a receptor.
XII - Prospectar de forma ativa e promover o relacionamento da FUNECE com organizações públicas e privadas, visando:
a) Formalização de projetos colaborativos e alianças estratégicas visando o desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa e desenvolvimento;
b) A transferência de tecnologias de titularidade da FUNECE;
c) A criação de empresas Startup e Spin-off;
d) Promover parcerias estratégicas que estimulem a inovação no sistema local, regional e nacional de inovação.
XIII - Promover a sinergia ensino pesquisa-extensão;
XIV - Assessorar, no que tange à propriedade intelectual e transferência de tecnologia, a elaboração, formalização e a execução de convênios, acordos de cooperação técnico-científica e contratos celebrados entre a FUNECE, empresas, ICTS, públicas ou privadas, e pessoas físicas.
Art 11º. A FUNECE poderá estabelecer parceria com fundações/ICTS parceiras qualificadas para gestão administrativa/financeira da AGIN, por intermédio da celebração de termo jurídico específico para essa finalidade.