Capítulo 5 das diretrizes estratégicas

Atr 7º. A implementação da Política de Inovação da FUNECE será orientada pelas seguintes diretrizes:

I – Consolidar e expandir ambientes promotores de inovação, como parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras, empresas juniores e núcleos de inovação social;

II – Fomentar a pesquisa aplicada, a transferência e a difusão de tecnologias, processos, produtos e serviços inovadores com impacto social, ambiental e econômico;

III – Estimular a participação de servidores, discentes e parceiros em projetos de inovação e empreendedorismo inovador, com reconhecimento institucional, apoio à capacitação e valorização do desempenho;

IV – Promover a articulação da FUNECE com o setor produtivo, o terceiro setor, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, por meio de convênios, parcerias, contratos e demais instrumentos de cooperação;

V – Assegurar a proteção, a gestão, o compartilhamento e a valorização dos ativos de propriedade intelectual gerados ou utilizados no âmbito da Universidade;

VI – Apoiar a criação e o desenvolvimento de startups, spin-offs, cooperativas e empresas de base tecnológica e social originadas de projetos acadêmicos, científicos ou de extensão;

VII – Viabilizar a prestação de serviços tecnológicos especializados e a disseminação de soluções baseadas em evidência científica para desafios públicos e privados;

VIII – Promover a desconcentração territorial das atividades de CT&I e incentivar a atração de centros de P&D e ambientes tecnológicos para o estado do Ceará;

IX – Estabelecer mecanismos de monitoramento, avaliação, revisão periódica e transparência das ações e impactos da política, com foco em resultados mensuráveis;

X – Implantar modelo de governança com definição clara de competências, fluxos

decisórios e mecanismos de controle e integridade, em conformidade com a legislação aplicável.