Capítulo 4 das definições

Art. 5º A atuação da FUNECE na execução de sua política de inovação deverá observar os princípios estabelecidos nesta política bem como buscar alcançar os seguintes objetivos:

I – Promover a cultura da inovação e do empreendedorismo científico, tecnológico, social e cultural no âmbito da Universidade;

II – Estimular a geração, proteção, valorização e transferência do conhecimento, tecnologias e criações desenvolvidas na instituição;

III – Fortalecer ambientes promotores de inovação, tais como incubadoras, laboratórios, centros de pesquisa aplicada e redes colaborativas;

IV – Estabelecer parcerias estratégicas com o setor público, setor privado e organizações da sociedade civil para desenvolvimento e aplicação de soluções inovadoras;

V – Integrar de forma sistêmica as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, visando ampliar o impacto social e territorial da atuação da UECE;

VI – Ampliar as ações de formação empreendedora e de desenvolvimento de competências em inovação junto à comunidade acadêmica;

VII – Apoiar a inserção de estudantes, docentes, técnicos administrativos, e pesquisadores públicos/vinculados em ecossistemas de inovação e em projetos colaborativos com foco em desafios reais da sociedade;

VIII – Incentivar a criação de startups, spin-offs acadêmicas e projetos de base tecnológica com origem na universidade;

IX – Estimular a adoção de práticas sustentáveis e socialmente responsáveis nos projetos e ações de inovação promovidos ou apoiados pela UECE;

X – Desenvolver mecanismos de avaliação, acompanhamento e aperfeiçoamento contínuo das ações de inovação, com base em indicadores e resultados;

XI – Contribuir com a formulação e implementação de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação em nível local, regional e nacional;

XII – Assegurar que a inovação promovida pela universidade respeite os marcos legais, os direitos humanos, a ética científica e o compromisso com o desenvolvimento sustentável.