Capítulo 18 do estímulo ao inventor independente

Art 65º. O inventor independente, que comprove proteção de propriedade intelectual, poderá solicitar a adoção de sua criação à FUNECE, que decidirá quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado.

§ 1º. A AGIN avaliará a invenção, a sua afinidade com a respectiva área de atuação e o interesse no seu desenvolvimento.

§ 2º. A AGIN informará ao inventor independente a decisão quanto à adoção a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º. A FUNECE poderá recusar, de forma preliminar, a solicitação quando:

I. O pedido de proteção intelectual não estiver devidamente estruturado ou em conformidade com as normas vigentes;

II. A invenção apresentar riscos significativos ao bem-estar coletivo, à segurança ou ao equilíbrio ambiental;

III. Existirem pendências ou irregularidades junto ao órgão responsável pelo registro da criação.

Art 66º. A FUNECE poderá apoiar o inventor independente que comprovar a proteção de propriedade intelectual, entre outras formas, por meio de:

I. Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;

II. Assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;

III. Assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;

IV. Orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.

Art 67º. A FUNECE poderá apoiar o inventor independente, entre outras formas, por meio de:

I. Busca de anterioridade;

II. Estratégia de proteção para o ativo desenvolvido;

III. Orientação no peticionamento da proteção junto ao órgão competente pela proteção;

IV. Mentoria em propriedade intelectual, inovação e transferência de tecnologia;

V. Orientação em redação de patente;

VI. Orientação sobre capacitações e outras oportunidades.

Art. 67º. A FUNECE poderá apoiar o inventor independente, entre outras formas, por meio de:

I. Iniciativas que promovam o desenvolvimento de competências em inovação;

II. Orientação e informações relacionadas à propriedade intelectual;

III. Incentivo ao empreendedorismo e à transformação de ideias em oportunidades;

IV. Incentivo à participação em iniciativas de aprendizado e desenvolvimento de competências.