Art 65º. O inventor independente, que comprove proteção de propriedade intelectual, poderá solicitar a adoção de sua criação à FUNECE, que decidirá quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado.
§ 1º. A AGIN avaliará a invenção, a sua afinidade com a respectiva área de atuação e o interesse no seu desenvolvimento.
§ 2º. A AGIN informará ao inventor independente a decisão quanto à adoção a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º. A FUNECE poderá recusar, de forma preliminar, a solicitação quando:
I. O pedido de proteção intelectual não estiver devidamente estruturado ou em conformidade com as normas vigentes;
II. A invenção apresentar riscos significativos ao bem-estar coletivo, à segurança ou ao equilíbrio ambiental;
III. Existirem pendências ou irregularidades junto ao órgão responsável pelo registro da criação.
Art 66º. A FUNECE poderá apoiar o inventor independente que comprovar a proteção de propriedade intelectual, entre outras formas, por meio de:
I. Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
II. Assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;
III. Assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;
IV. Orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.
Art 67º. A FUNECE poderá apoiar o inventor independente, entre outras formas, por meio de:
I. Busca de anterioridade;
II. Estratégia de proteção para o ativo desenvolvido;
III. Orientação no peticionamento da proteção junto ao órgão competente pela proteção;
IV. Mentoria em propriedade intelectual, inovação e transferência de tecnologia;
V. Orientação em redação de patente;
VI. Orientação sobre capacitações e outras oportunidades.
Art. 67º. A FUNECE poderá apoiar o inventor independente, entre outras formas, por meio de:
I. Iniciativas que promovam o desenvolvimento de competências em inovação;
II. Orientação e informações relacionadas à propriedade intelectual;
III. Incentivo ao empreendedorismo e à transformação de ideias em oportunidades;
IV. Incentivo à participação em iniciativas de aprendizado e desenvolvimento de competências.