Capítulo 13 da transferência de tecnologia e licenciamento

Art 39º. É facultado à FUNECE celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para a outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.

§ 1º A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que trata o caput deste artigo, deve ser precedida da publicação de extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da AGIN e/ou FUNECE, na forma estabelecida em sua política de inovação.

§ 2º Nos casos de desenvolvimento conjunto com empresa, esta poderá ser contratada com cláusula de exclusividade, dispensada a oferta pública, devendo ser estabelecida em convênio ou contrato a forma de remuneração.

§ 3º Quando não for concedida exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado, os contratos previstos no caput deste artigo poderão ser firmados diretamente, para fins de exploração de criação que deles seja objeto, na forma de regulamento específico.

§ 4º A empresa detentora do direito exclusivo de exploração de criação protegida perderá, automaticamente, esse direito caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições definidos no contrato, podendo a FUNECE proceder a novo licenciamento.

§ 5º Celebrado o contrato de que trata o caput deste artigo, dirigentes, criadores ou quaisquer outros servidores, empregados ou prestadores de serviços são obrigados a repassar os conhecimentos e informações necessários à efetivação do referido contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, respeitado o disposto no Art. 12 da Lei nº 10.973, de 2004 e no § 7º do Art. 24 da Lei complementar nº 335, de 2024.

§ 6º A proposta de contrato referido no caput deste artigo será elaborada pela Assessoria Jurídica e submetida pela Reitoria ao Conselho Diretor.

Art 40º. A FUNECE poderá estabelecer parceria com fundações/ICTS parceiras qualificadas para transferência, licenciamento, cessão com ou sem exclusividade, por intermédio da celebração de termo jurídico específico para essa finalidade.

Atr 41º. Aqueles pesquisadores públicos/vinculados que desejarem que suas criações sejam sujeitas a licenciamentos livres de ônus ex; licenças GPL, CREATIVE COMMONS E outras variações devem expressar essa vontade e solicitar autorização do representante da UECE antes do registro da obra. A forma de licenciamento não isenta o Pesquisador Vinculado quanto às suas responsabilidades de notificação à AGIN e registro pela instituição da obra para posterior licenciamento.