Art 1º. O presente instrumento tem por finalidade implantar a Política de Inovação Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), bem como estabelecer seus princípios e suas diretrizes gerais, nos termos do art. 15-A da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, do Art. 15-A da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, do Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, no Art. 12 da Lei complementar n° 335, de 07 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Compete à Agência de Inovação da Universidade Estadual do Ceará (AGIN/UECE), unidade vinculada à Reitoria e institucionalizado por meio da Resolução nº 1170/2023 – CD, de 5 de maio de 2023, na qualidade de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), a gestão, coordenação e promoção da Política de Inovação no âmbito da FUNECE, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art 2º. As disposições deste normativo aplicam-se a todos os agentes internos e externos que, direta ou indiretamente, participem das atividades por ela abrangidas, incluindo servidores, discentes, pesquisadores públicos/vinculados, inventores independentes, entidades públicas e privadas, fundações de apoio e demais parceiros institucionais.
Art 3º. A Política de Inovação dispõe sobre as diretrizes para orientar as ações da FUNECE, no que se refere ao incentivo e à gestão da inovação, inclusive a social, e à pesquisa básica, científica e tecnológica em interação com a sociedade, bem como a utilização dos instrumentos para o estímulo e execução de ações de inovação, empreendedorismo e celebração de parcerias institucionais, em consonância com as prioridades das políticas nacionais e estadual de ciência, tecnologia e inovação e industrial e tecnológica.